Ruy Medeiros
A presidente da OAB, Seção da Bahia, Daniela Borges, e os Conselheiros Federais dessa entidade, Luiz Viana Filho, Marilda Sampaio, Luiz Coutinho, Fabrício Castro, Mariana Oliveira e Silvia Cerqueira, provocaram o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a fim de que esse reconheça que a participação ou incentivo a atos antidemocráticos como aqueles que ocorreram no dia 8 de janeiro, quando praticados por advogados, caracterizam ato inidôneo para fins de ética e disciplina profissional. Os atos de inidoneidade moral praticados por advogados, legalmente implicam em negativa de inscrição do bacharel ou cancelamento de sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, proibindo o exercício da profissão, na forma prevista no art. 34, XXVII combinado com o art. 38, II, ambos da Lei 8.906 de 4.07.94. A iniciativa da presidente e dos Conselheiros referida, uma vez adotada a pretensão pelo Conselho Federal da OAB, aumentará a convicção de muitos advogados de que a participação dos profissionais do direito em atos antidemocráticos já é efetivamente comportamento moralmente inidôneo, e espancará divergência quanto ao alcance, para o caso, do Estatuto da Advocacia e da OAB e do Código de Ética e Disciplina que rege a conduta do advogado. Leia o artigo do doutor Ruy Medeiros na íntegra.