Ubirajara Ávila, conselheiro federal da OAB
Recentemente o TRF da 1ª Região, no âmbito do processo administrativo n. 0011499-30.2018.4.01.8004, dentre outras alterações, estabeleceu a alteração da competência das varas federais das Subseções Judiciárias de Feira de Santana, Alagoinhas, Campo Formoso, Guanambi, Irecê, Jequié, Paulo Afonso e Vitória da Conquista, para excluir delas a competência para processar e julgar execuções fiscais, com redistribuição dos processos em tramitação para varas federais em Salvador. Apesar de compreender tal iniciativa, inclusive em razão da existência de varas especializadas nessas demandas na capital, fato é que tal alteração fulmina a advocacia tributária do interior do Estado da Bahia. >>>>>