
Reginaldo de Souza Silva
Com o prazo de encerramento previsto para o mês de julho, apenas 1% dos municípios brasileiros concluíram seu Plano Municipal de Educação. Mais do que uma obrigação legal, definida pela Emenda Constitucional n. 59/2009, está o planejamento, o compromisso da gestão municipal que, em regime de colaboração e participação dos vários segmentos, pais/mães, professores, gestores, funcionários, alunos e sociedade em geral, definirem as metas para a próxima década. Leia na íntegra a opinão do doutor Reginaldo de Souza Silva.