O Ministério Público da Bahia (MP-BA) propôs à Justiça uma ação civil pública com pedido de liminar contra a empresa TIM Nordeste S/A, por considerar como enganosa as informações publicitárias sobre o serviço de internet móvel TIM Web 3G, que induzem o consumidor a criar uma expectativa de que o serviço propiciará uma conexão na velocidade contratada (300 Kbps, 600 Kbps, 1 Mbps ou 7 Mbps), de forma contínua, sem a possibilidade de qualquer diminuição ou interrupção no sinal,
A ação foi proposta após uma consumidora ter apresentado representação no MP informando que contratou o serviço de internet móvel com velocidade de 1 Mbps, mas a velocidade atingida pela conexão manteve-se bem abaixo do pactuado, sendo que diversas vezes a ela sequer foi estabelecida.