
Atendendo ao pedido do Ministério Público Eleitoral da 59º Zona Eleitoral, a Justiça Eleitoral julga “parcialmente procedente o pedido para, nos termos do artigo 30-A, § 2º, da Lei 9.504/97, cassar os mandatos de Prefeito e Vice-Prefeito de LEANDRO ARAÚJO MASCARENHAS e JORGE LUIZ SANTOS, respectivamente”. A decisão foi divulgada na manhã desta quinta-feira (6) relacionadas a prestação de contas das Eleições 2016. Léo Mascarenhas, do PTB, derrotou o ex-prefeito Otto Wagner Magalhães (PCdoB) por uma diferença de 418 dos 23.892 votos válidos. Tanto Léo quanto Jorge Luiz permanecerão no cargo até o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral, em Salvador. Confira a publicação.