Foto: Blog do Anderson
Nesta quinta-feira (21), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pelo provimento parcial do pedido de reconsideração referente às contas da Prefeitura de Tanhaçu, na gestão de João Francisco dos Santos (PT), relativas ao exercício de 2011. O relator, Conselheiro Raimundo Moreira, determinou a emissão de novo voto, desta vez pela aprovação com ressalvas da contas, reduzindo o ressarcimento imposto de R$ 29.311,02 para R$ 10.130,00 e a multa de R$ 1.500,00 para R$ 1.200,00, mantendo, contudo, a outra sanção no importe de R$ 54.000,00, pela reincidência no descumprimento do limite da despesa com pessoal. No recurso, o gestor apresentou a Lei Municipal nº 372 de 08/08/2011, publicada no dia seguinte, no endereço eletrônico www.tanhacu.ba.io.org.br, além de cópia de Ata do Legislativo, que aprova a abertura de créditos suplementares até o limite de 25% do Orçamento, o que representa o montante de R$ 5.978.500,97, descaracterizando a irregularidade que apontava a abertura de créditos adicionais sem autorização. Quanto à ausência de notas fiscais, no total de R$ 29.311,02, nova documentação foi encaminhada, correspondendo a quantia de R$ 19.181,02, restando, ainda, o valor de R$ 10.130,00 sem a devida comprovação.