A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) foi admitida como Amicus Curiae [amigo da corte] pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação que pede a suspensão da decisão que destituiu Ednaldo Rodrigues Gomes da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Integrada por membros do Ministério Público dos estados e da União, a entidade de classe afirma ter havido “graves lesões à atuação constitucional” do órgão em função de decisões tomadas pela 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e defende sua anulação. “Tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida e a representatividade da postulante, defiro o pedido”, decidiu o ministro Gilmar Mendes, ao acatar a solicitação de ingresso da CONAMP como amicus curiae. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) chegou à Corte por iniciativa do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Ednaldo Rodrigues foi destituído da presidência da CBF em 7 de dezembro do ano passado. Ele chegou ao comando da entidade após o afastamento de seu antecessor, Rogério Caboclo, alvo de denúncias de assédio contra funcionárias. À época, Rodrigues presidia a CBF interinamente e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro, o que abriu caminho para fosse eleito mais tarde e efetivado no cargo. O termo de ajustamento foi resultado de uma ação movida pelo órgão em meados do Ano 2018, que questionava a CBF em relação ao processo eleitoral para a presidência da confederação. Alguns dos vice-presidentes da Confederação na gestão Caboclo, porém, se sentiram prejudicados e questionaram a validade do acordo, agora julgado ilegal pela Justiça. Ao analisar o caso, o tribunal fluminense considerou que o Ministério Público não tinha legitimidade para ajuizar o acordo. Para a CONAMP, as decisões da Justiça do Rio são “teratológicas” e teriam sido tomadas “de forma arbitrária”, em desacordo com o que prevê a Constituição. A associação sustenta que a Justiça não só teria contrariado o princípio constitucional de autonomia da CBF como também proferido decisões a partir da provocação de pessoas que não integram mais a Confederação nem representam o Ministério Público, favorecendo “interesses individuais e privados”.
“Decisões deste tipo são inconstitucionais e ilegais e prejudicam a sociedade, em especial trabalhadores, consumidores e torcedores, pois violam prerrogativas constitucionais do Ministério Público em defesa do patrimônio cultural do país, dos trabalhadores empregados pelo futebol brasileiro e de todos os seus consumidores e torcedores”, afirmou a entidade ao STF. “A suspensão dos processos e efeitos dessas decisões são ainda mais urgentes para defender a capacidade de geração de emprego e renda do desporto nacional na economia do Brasil, que não pode ser ameaçada por decisões teratológicas que contrariam todo ordenamento jurídico desportivo nacional e internacional, com interpretações completamente desconformes com a Constituição”, disse ainda. A entidade alerta que a intervenção judicial sobre a CBF pode incitar a aplicação de sanções pela FIFA [Federação Internacional de Futebol], que rechaça a interferência de terceiros na gestão de confederações e associações. A Justiça determinou que José Perdiz, presidente do STJD [Superior Tribunal de Justiça Desportiva], indicado como interventor na CBF, convoque eleições em janeiro. Tanto a FIFA quanto a Conmebol [Confederação Sul-americana de Futebol] já afirmaram que não reconhecem a intervenção. As duas entidades enviaram ofícios à CBF alertando sobre os riscos em caso de interferência externa e reafirmando que o estatuto da federação mundial “obriga as associações membros a gerir os seus assuntos de forma independente, sem influência de terceiros, incluindo quaisquer entidades estatais”. “Há risco concreto, grave e de difícil reversibilidade […] de não participação da seleção brasileira do torneio pré-olímpico e dos Jogos Olímpicos de Paris, e de abruptas suspensões administrativas pela FIFA e Conmebol o que comprometeria a própria prática de futebol profissional e não profissional [masculino e feminino] em todo o país”, afirmou a CONAMP ao STF. “O risco é iminente e gravíssimo”. O pedido de ingresso da CONAMP como amicus curiae na ADI é assinado pelos advogados Aristides Junqueira Alvarenga e Juliana Moura Alvarenga Diláscio. As informçaões desta terça-feira (2) são da Agência Folhapress.