A Lei 10.826, de 2003, assegura que o cidadão comum possa comprar arma de fogo para garantir a segurança em casa. No entanto, para ter esse direito salvaguardado de maneira plena, é necessário que se faça o recadastramento da arma,gratuitamente. O prazo para regularização vence em 31 de dezembro.
Para se recadastrar, o cidadão pode ir a uma das duas mil lojas especializadas e credenciadas pela Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições (Anian) em todo o País – os endereços dos estabelecimentos podem ser acessados, assim como os tipos de armas, no site www.recadastramento.org.br.