A vereadora Lílian da Silva Nascimento (PDT), que foi Prefeita interina de Lajedo do Tabocal, no Sudoeste da Bahia, durante o ano de 2009 acaba de ter decretada a indisponibilidade de seus bens até o limite de R$ 54.477,12. O valor servirá para reparar os danos causados por ela ao erário municipal, explicou o promotor de Justiça Rafael de Castro Matias, afirmando que Lílian Nascimento praticou, na época em que esteve à frente da gestão municipal, diversos atos de improbidade administrativa. Ela determinou que servidores públicos municipais prestassem serviço em obras particulares, informou o promotor de Justiça, que é o autor da ação civil pública ajuizada contra a vereadora, onde consta o pedido de decretação da indisponibilidade, acatado pelo juiz Alysson Floriano da Silva. Segundo Rafael Matias, a vereadora, que era presidente da Câmara, assumiu a gestão do Município (distante 340 km de Salvador) após o prefeito e o vice-prefeito serem afastados. Nessa época, ela designou pedreiros do Município para trabalharem na construção de duas casas particulares e reforma de uma outra casa, “o que viola, sem dúvida, os princípios administrativos da legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa”, disse o promotor. Na ação civil pública, o representante do Ministério Público estadual solicita ainda a condenação da vereadora pela prática de improbidade administrativa, o que poderá ocasionar a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.