O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Vitória da Conquista (PMVC) a fim de que haja maior repressão ao comércio ilegal de CDs e DVDs piratas. O município terá de reprimir administrativamente o comércio desses produtos por empresários, feirantes, ambulantes e vendedores eventuais nos espaços públicos e estabelecimentos comerciais da cidade.
Por meio de um inquérito civil público instaurado no ano passado, o MPF em Vitória da Conquista apurou que há um intenso comércio de CDs e DVDs clandestinos na cidade. No TAC, o município comprometeu-se a informar os infratores de que a comercialização ilegal constitui crime de violação de direitos autorais passível de pena de reclusão de dois a quatro anos. No caso de reincidência, a prefeitura cassará a licença de quem a tiver outorgado.
O acordo prevê também que o município mantenha em boa ordem e fáceis condições de consulta um banco de dados com o cadastro dos feirantes, ambulantes, vendedores eventuais e quem tiver recebido licença da prefeitura para a prática da atividade profissional. No cadastro deverá constar número de inscrição, nome, razão social e o endereço da residência do comerciante ou responsável no caso de pessoa jurídica. Ainda segundo o TAC, os dados cadastrais serão fornecidos às autoridades policiais, fazendárias ou do Ministério Público que as requisitarem.
O município terá também de reprimir administrativamente as transferências ilegais dos direitos outorgados por licenças já concedidas a fim de evitar que terceiros desempenhem, por conta própria, a atividade. Além disso, terá de conceder apoio logístico às autoridades policiais e fazendárias para operacionalização de atividades de repressão ao comércio de CDs e DVDs produzidos com violação de direitos autorais.
O documento foi assinado pelo procurador da República do MPF em Vitória da Conquista, Mário Alves Medeiros, pelo promotor de Justiça Marcelo Pinto de Araújo e pelo prefeito Guilherme Menezes. Caso não cumpra o acordo, o município arcará com multa de cinco mil reais por cada ato de descumprimento.