Por Francisco Silva Filho
Sob os auspícios a que a nossa legislação vigente nos garante, cidadãos que almejam defender da sanha de governantes ditatoriais os nossos direitos e bens comuns, serão sempre bem aceitos em qualquer comunidade, sobretudo aquelas mais politizadas e menos comprometidas com aqueles em quem votaram, e não fazem do seu voto um sacerdócio de fé absoluta naquele ditadorzinho que, equivocadamente em período eleitoral fizeram-no vitorioso.
A atitude de um advogado conquistense que hoje mora em Curitiba, que, a despeito do conhecimento de alguns em Conquista sobre o ato de doação de uma praça pública e não se manifestaram contra, ao contrário, se fizeram indiferentes, esse advogado “curitistense”, viu no ato do Chefe do Executivo municipal e na Câmara de Vereadores um flagrante desrespeito ao direito do cidadão conquistense de preservar uma Praça que faz parte de um patrimônio histórico em nossa cidade.