Por Caique Santos, Núcleo de Notícias
No ano passado, A COELBA – Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia despertou a atenção da mídia após um alto índice de erros nas cobranças de tarifas, com mais de 11 mil reclamações. Desta vez uma polêmica cifra em um caso emblemático, suscita o debate acerca das interpretações das leis que regem as relações entre concessionária de energia e consumidor. Segundo denúncia do consumidor Francisco Carlos dos Santos, registrada no PROCOM e em fase de encaminhamento à Justiça comum, a COELBA, após um atraso de três meses, além do máximo de seis estipulados por lei, apresentou uma “solução” considerada indecente por Carlos: A “participação” dele com R$ 32.906,74 para que o serviço se inicie. Na carta, entregue ao Sr Francisco pela COELBA, esta cita a Lei 10.762 de 2003 sobre a “Universalização dos Serviços de Energia Elétrica” que permite a distribuidora cobrar do solicitante uma participação no custo da obra. No entanto, o que chama a atenção é o valor da cota de participação da empresa, R$ 0,00 em comparação a parte que cabe ao Sr Francisco.
Sem luz no fim do túnel – Após seis meses de espera, no escuro, Francisco procurou a gerência em Conquista, “voltei a falar com a COLEBA no dia 30 de dezembro de 2010, me pediram um prazo de 3 dias e também não cumpriram, numa terceira conversa a gerente me falou de uma carta que me daria ‘segurança e tranqüilidade’ , com essa carta na mão a minha energia seria ligada e, pra minha surpresa, o conteúdo dela se tratava de um orçamento no valor de mais de 32 mil reais para eu pagar à COELBA”, explica.