A pavimentação de vias está no rol das demandas que chegam ao Legislativo e Executivo Conquistense. Loteamentos que surgiram há quase meio século, como é o caso do Parque Comveima I, o asfalto vai chegar dentro dos próximos dois anos, conforme contrato assinado pelo Município de Vitória da Conquista com a Caixa Econômica Federal, por meio do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA). Outra localidade, como é o caso do Jardim Guanabara, no bairro Felícia, a poeira e lama ainda não tem data certa para ser abolida.
No Diário Eletrônico da Justiça da Bahia, desta terça-feira (15), publicou a Recomendação Nº 001/2019 que estará acompanhando “a implementação e execução de pavimentação asfáltica das ruas J, K, L e I, localizadas no Loteamento Jardim Guanabara, Bairro Felícia, Vitória da Conquista/BA tendo em vista a necessidade de melhorias na infraestrutura urbana”. A Recomendação Nº 001/2019 da Promotoria de Vitória da Conquista assinada pela promotora de Justiça Guiomar Miranda de Oliveira Melo, “recomenda ao Município de Vitória da Conquista, representado pelo Excelentíssimo senhor prefeito Herzem Gusmão, à Secretaria de Infraestrutura Urbana, na pessoa do Secretário José Antônio de Jesus Vieira, à Empresa Pública EMURC, na pessoa do seu diretor-presidente Marcelo Marques de Góes Guerra, e a quem quer que lhes suceda ou substitua nos respectivos cargos públicos:
1) que promovam as medidas necessárias e adequadas, no limite de suas atribuições, para a execução de pavimentação asfáltica das vias públicas mencionadas acima, no prazo de 90 (noventa dias); 2) que, enquanto não se iniciam as obras de pavimentação asfáltica, sejam executados serviços de patrolamento com acréscimo de cascalho, para minimizar as dificuldades enfrentadas pelos transeuntes e moradores da localidade, no prazo de 30 (trinta) dias. Requisita que as providências adotadas em razão desta Recomendação sejam comunicadas a esta Promotoria de Justiça em 15 (quinze) dias, bem como outras informações que o desejar, facultando-se a juntada de documentos. A falta de cumprimento desta recomendação poderá acarretar medidas de responsabilização, cíveis ou criminais, em face da omissão na prestação de serviços públicos”. A Prefeitura de Vitória da Conquista ainda não se manifestou sobre o assunto. Leia a íntegra.