O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), rejeitou nesta quarta-feira (27), as contas da Prefeitura e Câmara de Abaíra, das gestões de João Hipólito Rodrigues Filho e Arivaldo Luz Silva, respectivamente, relativas ao exercício de 2009 e determinou ao prefeito multa no valor de R$ 4mil, e ao vereador multa de R$ 800 e ressarcimento com recursos pessoais de R$ 2.258. Cabem recursos das decisões.
Prefeitura – O gestor não cumpriu a Lei Federal nº 11.494/07, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB), aplicando apenas R$ 55,25% dos recursos, correspondentes a R$ 943.972, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, quando o mínimo exigido é de 60%. Alem ainda de omissão na cobrança de multas e da dívida ativa, divergências detectadas nos valores registrados nos balancetes mensais e os anexos que compunham a prestação de conta, relatório deficiente do Sistema de Controle Interno, ausência dos pareceres do Conselho Municipal de Educação e de Saúde, descumprimento dos prazos estabelecidos nas Resoluções TCM no que se referem às remessas de informações ao Sistema LRF-NET, Sistema de Cadastro de Obras e Serviços de Engenharia (SICOB), e ao Sistema de Informações de Gastos com Publicidade (SIP), descumprimento da Resolução TCM quanto à relação dos valores inscritos na dívida ativa tributária e não tributária, despesas de R$ 465.355,60, com locação de veículos, em junho, agosto, setembro, outubro e novembro, consideradas excessivas, correspondentes a 12,26% das receitas e 13,13% das despesas realizadas, atraso na remuneração dos professores, recolhimentos realizados e não repassados ao INSS, de R$ 976.100.
Câmara – O gestor realizou abertura irregular de créditos suplementares, e pagamento a maior de R$ 2.258 aos vereadores, além do limite estabelecido por lei. Foram apresentados inventário patrimonial desacompanhado dos respectivos números, e relatório de controle interno contendo irregularidades.