
Uma empresa que atua no comércio varejista de doces, balas, chocolates, e produtos que servem de matéria prima para todo o setor de confeitaria, padarias e assemelhados, recorreu à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista requerendo “tutela de urgência para que seja declarada a sua condição de empresa que exerce atividade essencial, possibilitando que exerça as suas atividades em horário integral sem qualquer tipo de restrição ou limitação no seu horário de funcionamento”. Atualmente o expediente está limitado, conforme o Protocolo de Reabertura durante a Pandemia do Coronavírus, cuja fiscalização fica a cargo da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Na decisão a juíza de Direito Simone Soares de Oliveira Chaves indeferiu o “pedido de tutela de urgência, ante a ausência de requisitos legais”, conforme decisão publicada no Diário de Justiça do Estado da Bahia desta sexta-feira (31) que é reproduzida aqui no BLOG DO ANDERSON.