O deputado federal Edigar Mão Branca (PV-BA) conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança preventivo contra possível e iminente proibição, pelo presidente da Mesa Diretora , o uso de seu chapéu.
Devido ao seu traje, o nome de deputado foi vastamente divulgado nos meios de comunicação: “Mesa diretora quer proibir deputado forrozeiro de usar chapéu de vaqueiro no plenário”; “Chinaglia vai mudar regimento para tirar o chapéu de deputado”; “Deputado não deve ter nada na cabeça”, entre outras.
Para o parlamentar, “o chapéu é um acessório importante de vestimenta para caracterizar a personalidade de uma determinada pessoa por meio de suas diferentes formas, materiais e cores. O uso do chapéu de couro está diretamente relacionado com a bravura do vaqueiro nordestino que, para o seu trabalho, utiliza o chapéu como proteção do sol e dos golpes dos espinhos e dos galhos da caatinga e, às vezes, utiliza a sua copa para beber água ou comer”.
O relator que vai analisar este mandado é o ministro Gilmar Mendes.