O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (14), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Itapetinga, Michel José Hagge Filho (PMDB), pelo pagamento de subsídios a maior a secretários, bem como a ele próprio e à vice-prefeita Cátia Maria Espinheira, no exercício de 2008. A relatoria imputou ao ex-gestor o ressarcimento ao erário municipal, com recursos próprios, do montante de R$ 207.096, mas cabe recurso da decisão. A Lei nº 975/04, de 30/12/04, fixou os subsídios mensais dos prefeito, vice prefeito e secretários, para legislatura 2005 a 2008, nos valores de R$ 9 mil R$ 4.500 e R$ 3.200, respectivamente, majorados através da Lei Municipal nº 984/05, de 19/05/2005 porém retroagidos os seus efeitos a 01/05/2005, para R$12 mil, R$ 6 mil e de R$ 4.200, também respectivamente, sem que houvesse notícia da ocorrência de majoração dos vencimentos dos servidores municipais, no mesmo índice e na mesma data, conforme exigência do art. 37, X, da Carta Federal, pelo que o pronunciamento técnico acusou a ocorrência de pagamentos em valor superior ao legalmente permitido, a nível anual, aos agentes políticos municipais.