Mais um projeto polêmico tramita na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei Complementar 551/10, do deputado Edigar Mão Branca (PV/BA), que desvincula os mandatos de governador e vice-governador e de prefeito e vice-prefeito nas ações de perda de mandato por irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral. A medida teria efeito direto em decisões no Rio Grande do Norte.
Conforme o projeto, os vices só serão citados pela Justiça Eleitoral se também estiverem sob investigação. Desse modo, eles não responderiam “solidariamente” por atos praticados pelos titulares dos cargos, assim como os prefeitos ou governadores também não serão prejudicados por ações irregulares dos vices durante campanha.
O deputado Mão Branca argumentou que, em 2008, ao julgar recurso contra a expedição de diploma do governador de Santa Catarina, acusado de fazer propaganda com recursos públicos, o Tribunal Superior Eleitoral considerou que o vice perde o mandato junto com o governador em caso de condenação. Decisões semelhantes ocorreram no Rio Grande do Norte.
O caso mais lembrado ocorreu em Guamaré, quando o então candidato a vice-prefeito João Pedro Filho foi considerado inelegível e, por consequência, o prefeito eleito, Mozaniel Rodrigues – filho de João Pedro – , foi obrigado a deixar o cargo.
O deputado apresenta dois argumentos contra a interpretação do TSE, no caso de Santa Catarina. Para ele, quem registrou a candidatura e praticou os atos contestados foi o titular, não o vice, e cerca de 400 ações contra prefeitos tramitam na Justiça sem que os vices tenham sido ouvidos, e essa interpretação poderá resultar no arquivamento de todas elas, por falta de tempo de reiniciá-las.
A proposta altera a Lei de Inelegilidade (Lei Complementar 64/90) e, para ter efeito, precisa da aprovação da comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Só depois a matéria segue para o plenário. Com informações da Agência Câmara