Foto: Blog do Anderson
As contas da Câmara Municipal de Poções, referente ao ano de 2011, quando Joaquim Alves Moreno (DEM), rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), agora está provada com ressalvas, embora mantendo o ressarcimento anteriormente recomendado de R$ 46.438,70. Examinado o recurso oferecido, a relatoria concluiu que o recorrente logrou descaracterizar a irregularidade relativa a infração ao art. 42 da Lei nº 4320/64, na medida em que ficou comprovado que os créditos suplementares contabilizados no montante de R$ 137.511,86 precederam dos indispensáveis decretos de abertura, conforme restou demonstrado nessa fase processual após verificação dos documentos encaminhados na resposta á diligência das contas da Prefeitura, os quais confirmam a regular abertura dos créditos contabilizados.